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Contratando Uma Empregada Doméstica



contratando uma empregada doméstica


Ao contratar uma empregada doméstica, sugerimos que faça um contrato de experiência que pode ser firmado por períodos de 30, 45 ou 60 dias de acordo com os interesses das partes. 

Mas fique atenta que este contrato não pode ser superior a 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez.



É sempre bom fazer este contrato, porque dentro deste período você vai poder avaliar melhor as aptidões da candidata. Ela também vai poder avaliar se está apta para lhe prestar os seus serviços. E assim tudo sendo combinado e especificado haverá mais chances de tudo dar certo e ninguém decepcionar ninguém.

Inclusive, você poderá colocar no contrato que se a empregada doméstica manifestar o desejo de sair do emprego, lhe dará o prazo (x) para que você veja uma substituta.

O contrato de experiência deve ser documentado e assinado por empregador e empregado e em duas vias. Ficando uma com o contratante e outra com a empregada doméstica.

Contrato verbal não tem validade nenhuma.

Outro detalhe importante:

Não esqueça de registrar a sua empregada domestica.

Nada justifica você não registrar a sua empregada doméstica. Mil vezes melhor ficar sem empregada do que não registrar, se ela não quiser ser registrada melhor não contratar.

Para registrar é tudo muito simples.

Complicado mesmo é depois, se não registrar.

Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato de Trabalho":

1 - Nome e CPF do empregador

2 - Endereço do empregador (local de trabalho do empregado);

3 - Função da empregada (empregada doméstica, babá, cozinheira, arrumadeira, etc.);

4 - Data da admissão;

5 - Salário mensal combinado;

6 - Assinatura do empregador.

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