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Diaristas, saiba como contratar!

Fique protegido de ações trabalhistas comprovando a ausência de vínculo empregatício com sua diarista.

Você pode emitir gratuitamente o Recibo de Pagamento da Diária, Declaração de Início e Término de Prestação de Serviços de Diarista.
Definição de Trabalhador Diarista

De acordo com o Projeto de Lei 224/2013 (regulamenta a PEC das Domésticas), aprovado no último dia 11/7 no Senado (ainda não é Lei), é considerado DIARISTA quem trabalha até dois dias na semana na mesma residência.

Ou seja, quem trabalha partir de 3 três dias na semana na mesma residência deve ter a Carteira de Trabalho assinada como empregado doméstico.

Segundo Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, para evitar ações trabalhistas o Contratante de Diarista deve:

1) Pagar a diarista no dia da diária, emitindo o recibo de pagamento em duas vias, que deverão ser assinadas pela diarista e pelo contratante, ficando uma via com cada um. Pagar por mês caracteriza vínculo empregatício;
Observação: No valor da diária no recibo já deve constar o valor da condução. Exemplo: Se a diária é de R$ 90,00 e a condução de R$ 7,00, o valor da diária no recibo será de R$ 97,00.

2) Solicitar mensalmente da diarista a comprovação que a mesma contribuiu para o INSS como Contribuinte Individual, o que reforça a condição de trabalhadora autônoma, e ao mesmo tempo estará protegendo a diarista com os benefícios da Previdência Social. Quem paga o INSS é a diarista.

Emissão de documentos gratuitamente

Declaração de Início de Prestação de Serviço de Diarista

Com isso, você evita que o seu diarista, futuramente, entre com uma reclamação trabalhista requerendo vínculo empregatício como férias, 13º salário, INSS, entre outros.

Declaração de Término de Serviço de Diárista

Emissão de documento que declara que o(a) trabalhor(a) foi diarista durante determinado período, pois trabalhou no máximo 02 (DOIS) dias na semana e recebia o pagamento no dia da diária.

Recibo de Pagamento da Diária

Emissão do recibo de pagamento da diária, constando o valor da diária, o endereço e a data em que o serviço foi realizado.

Ficha financeira

Permite visualizar e reemprimir todos os Recibos de Pagamento efetuados para a(o) Diarista a partir do mês e ano determinado.

FONTE:

6 comentários:

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    Respostas
    1. Obrigada querida! pela gentileza, pelo carinho e que você tenha um 2014 de muitas realizações. Grande abraço

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  2. Olá João! Obrigada pela sua visita. Realmente todo cuidado é pouco. Fazendo a coisa certa evitamos dores de cabeça depois. Grande abraço.

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  3. Olá Mariana! Obrigada pela sua visita, grande beijo no coração.

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  4. Anônimo10:50:00

    é necessário fazer gestão dos documentos dos empregadores domésticos.
    http://www.sosempregadordomestico.com.br/

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  5. Anônimo10:52:00

    é necessário fazer a gestao de varios documentos. http://www.sosempregadordomestico.com.br/a-sos-empregador-domestico

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Agradeço pela sua visita ao Blog da Empregada Doméstica. Espero que alguma das postagens seja útil a você. Nem sempre posso responder aos comentários devido ao meu tempo. Mas, fica o meu muito obrigada por chegar até aqui.