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Da Categoria dos Empregados Domésticos


Conforme já foi descrito em uma das postagens anterior, empregado doméstico é todo profissional que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Uma empregada doméstica que foi contratada para trabalhar em escritório para fazer os mesmos serviços que faz em residencia, ou seja, limpar, arrumar, preparar e servir café etc deixa de fazer parte da categoria dos empregados domésticos. Nesse caso passa a ser uma auxiliar de serviços gerais ou qualquer uma outra função, menos da categoria empregados domésticos.

Exemplos bem definidos que já tivemos por aqui e podemos citar alguns é que muitos empregados domésticos não compreendem o que é empregado doméstico.

Um motorista por exemplo que sempre exerceu a sua profissão em empresas e por motivos diversos passou a trabalhar em residencia como motorista particular, passa a pertencer a categoria dos empregados domésticos.

Outras vezes uma babá por exemplo ao fazer o seu cadastro, e ao ser entrevistada pelo nosso depto. de seleção deixou bem claro que não é empregada doméstica e sim babá.
Um momento oportuno para explicar que sendo a sua função babá, mas que pertence a categoria dos empregados domésticos.

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