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Empregador




Considera-se empregador(a) doméstico(a) a pessoa física ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado(a) doméstico(a).

Como a lei definiu que o empregador doméstico é a pessoa ou a família, há casos em que será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que está registrada por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas ela continua prestando serviços para a mesma família. 

Nesse caso, será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas. Os procedimentos para essa substituição são feitos no aplicativo do Empregador Doméstico, que está disponível no sítio eletrônico do eSocial (ver item Simples Doméstico desta cartilha). 

Além disso, devem ser feitas anotações na CTPS do empregado, informando a substituição do responsável pelo contrato de trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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