Antes mesmo de contratar uma empregada doméstica é muito útil entender qual seus direitos e deveres.
Inicialmente precisamos saber quem é empregado doméstico. Segundo o Ministério de Trabalho e Emprego:
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as):
- cozinheiro(a),
- governanta,
- mordomo,
- babá,
- lavador,
- lavadeira,
- faxineiro(a),
- vigia,
- piloto particular de avião e helicóptero,
- motorista particular,
- jardineiro(a),
- acompanhante de idosos(as), entre outras.
- O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
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